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Tenho vergonha de ser Brasileiro com decisões como esta…
de FLV | Sexta, 24 de Fevereiro de 2006
Se a sociedade não se mobilizar, vamos perder para este aparato burocrático e comprometido com a corrupção e o crime organizado !
Direito nós temos de viver !!!
STF abranda Lei de Crimes Hediondos
Presos por delitos graves poderão deixar a cadeia após terem cumprido um sexto da pena em regime fechado
Mariângela Gallucci
Em decisão apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem um item fundamental da Lei dos Crimes Hediondos. Os ministros declararam inconstitucional o artigo que proibia que condenados por crimes graves (veja lista ao lado) passassem do regime fechado de cumprimento de pena para o semi-aberto e, depois, para o aberto. A conseqüência direta dessa decisão é que os condenados por crimes como assassinato e estupro poderão progredir de regime após cumprirem um sexto da pena - hoje, eles só podem deixar a cadeia após cumprirem dois terços. Poderiam, por exemplo, passar o dia trabalhando fora da prisão e retornar à noite. Dos cerca de 340 mil presos do País, milhares poderão ir para as ruas porque ficaram tempo suficiente em regime fechado e tem bom comportamento para pedir o benefício. Em São Paulo, por exemplo, 35% dos 122 mil detentos foram condenados por crimes hediondos. A maioria desse contingente estava envolvida com o tráfico de drogas. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não soube informar quantos cumpriram ao menos um sexto da pena e, em tese, teriam direito a pedir o benefício.
“Teremos um alívio na superpopulação das penitenciárias”, previu o relator da ação no STF, Marco Aurélio Mello, ao dizer que a decisão pode beneficiar pessoas que já estão cumprindo pena. Mas ele salientou que a decisão não implicará a concessão automática do benefício a todos os presos. Os pedidos precisarão ser analisados pelos juízes de execuções penais, aos quais cabe avaliar se o condenado preenche os requisitos para receber a progressão.
A decisão do STF foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas-corpus redigido pelo próprio preso, o pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e 3 meses por atentado violento ao pudor contra três crianças, com idades entre 6 e 8 anos. A análise do caso começou em 2003 e foi interrompida várias vezes por pedidos de vista.
Ontem, o Supremo concluiu que o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que vedava o benefício feria os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal. A vice-presidente do STF, Ellen Gracie, autora de um dos cinco votos contrários ao pedido de habeas-corpus, foi quem prestou ontem informações sobre os crimes atribuídos a Campos. Além da vice-presidente, votaram contra os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Nelson Jobim. Ao justificar o voto a favor, Marco Aurélio Mello disse que a lei estava em contradição com direitos fundamentais e “foi fulminada”. “Já foi afastada do cenário jurídico pelo STF. Vai haver a comunicação ao Senado.” Outros dispositivos, que prevêem penas maiores para esses crimes, continuam em vigor. Ao ser questionado sobre possíveis repercussões negativas da decisão, Marco Aurélio devolveu a pergunta: “Será que era do interesse da sociedade receber o preso embrutecido da noite para o dia, sem a progressão no regime de cumprimento, para daí saber se houve a ressocialização ou não desse preso?”
“Teremos um alívio na superpopulação das penitenciárias”, previu o relator da ação no STF, Marco Aurélio Mello, ao dizer que a decisão pode beneficiar pessoas que já estão cumprindo pena. Mas ele salientou que a decisão não implicará a concessão automática do benefício a todos os presos. Os pedidos precisarão ser analisados pelos juízes de execuções penais, aos quais cabe avaliar se o condenado preenche os requisitos para receber a progressão.
A decisão do STF foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas-corpus redigido pelo próprio preso, o pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e 3 meses por atentado violento ao pudor contra três crianças, com idades entre 6 e 8 anos. A análise do caso começou em 2003 e foi interrompida várias vezes por pedidos de vista.
Ontem, o Supremo concluiu que o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que vedava o benefício feria os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal. A vice-presidente do STF, Ellen Gracie, autora de um dos cinco votos contrários ao pedido de habeas-corpus, foi quem prestou ontem informações sobre os crimes atribuídos a Campos. Além da vice-presidente, votaram contra os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Nelson Jobim. Ao justificar o voto a favor, Marco Aurélio Mello disse que a lei estava em contradição com direitos fundamentais e “foi fulminada”. “Já foi afastada do cenário jurídico pelo STF. Vai haver a comunicação ao Senado.” Outros dispositivos, que prevêem penas maiores para esses crimes, continuam em vigor. Ao ser questionado sobre possíveis repercussões negativas da decisão, Marco Aurélio devolveu a pergunta: “Será que era do interesse da sociedade receber o preso embrutecido da noite para o dia, sem a progressão no regime de cumprimento, para daí saber se houve a ressocialização ou não desse preso?”
Para o ministro, não haverá sentimento de impunidade. “A sociedade não precisa ficar preocupada”, garantiu. “Só vão progredir quanto ao cumprimento da pena os que merecerem a progressão. As penas continuam as mesmas.”
No julgamento, o ministro Eros Grau disse que a lei discrepava da Constituição, que proíbe penas cruéis e protege a dignidade das pessoas. Observou que até condenados por tortura têm direito à progressão da pena.
COLABOROU: MARCELO GODOY
O Estado de São Paulo
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Um comentário para “ Tenho vergonha de ser Brasileiro com decisões como esta… ”
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Sexta, 24 de Março de 2006 at 8:45:00 PM
relembrando o que foi escrito por Fernando Porfírio…”A Lei dos Crimes Hediondos foi um passo atrás na história do Direito Penal brasileiro. A norma terminou por ignorar importantes princípios como o da igualdade de todos perante a lei, o da individualização da pena e o da reabilitação do condenado.
Mendes - Santos - SP